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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente

André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34
DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 10:00
STJ decide que o não pagamento voluntário de crédito extraconcursal por empresa em recuperação gera multa e honorários
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 12:14
Direito do consumidor: Após as eleições, contas de celular sofrem reajustes e ficam 5% mais caras
Reajuste do minuto está sendo avisado por SMS mas não detalha percentual de aumento
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2013 - 11:30
Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo
O garçom ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 15:25
Imigrando para os Estados Unidos: Oportunidades e Planejamento Patrimonial

Por Rafaela Garreta, sócia da Rampa Educação Empresarial e advogada nos EUA.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 14:15
Os efeitos da decisão de Toffoli que anulou provas da leniência da Lava Jato

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:05
CSJT - Resolução n° 218, de 23 de março de 2018

Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 16:48
Entenda o que muda com a nova legislação trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11
Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 17:16
O imóvel suspeito da protegida de Lula. O presente de Rosemary
Nova investigação do MP indica que Rosemary Noronha, a protegida de Lula, obteve um imóvel da Bancoop sem tirar um centavo do bolso, num desdobramento do esquema que beneficiou o ex-presidente com o tríplex no Guarujá. Outros personagens ligados ao petista também foram contemplados.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:53
Cobrança (i)legal de tarifa ou preço público de saneamento básico
O Direito Tributário trata dos dois institutos diferenciando-os com base em critérios objetivos.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 10:00
TST determina fim imediato da greve dos Correios
Empregados dos Correios terão aumento de 6,5%, reajuste extensivo aos benefícios sociais
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Array Publicado em 2010-08-16T14:13:53+00:00
Recurso de revista. Admissibilidade. Quitação.

A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

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